COVID-19 – INFORMAÇÃO
Atendendo às recentes alterações às normas 004 e 015 da DGS, bem como ao referencial das Escolas para a COVID-19, torna-se importante clarificar alguns pontos das mesmas:
- Com estas alterações, o isolamento de alunos/turmas torna-se uma situação excecional, reservado para casos específicos após avaliação de risco por parte da Autoridade de Saúde;
- O paradigma nacional atual altera o foco pandémico para os casos positivos com doença moderada/grave, com uma aposta na responsabilização de todos os cidadãos na autogestão da sua doença (principalmente nos casos assintomáticos ou com doença ligeira);
- Desta forma, perante o aparecimento de casos positivos em contexto escolar, segue-se o esquema de articulação:
o Até 2 casos na sala/turma:
- Informar os pais que existe um (ou dois) caso(s) positivo(s) na sala/turma
- Dar indicação para a realização de testes rápidos antigénio (TRAg) de uso profissional abrangidos pelo regime excecional e temporário de comparticipação (agendamento pelos próprios junto de um laboratório ou farmácia convencionada)
- Listagem disponível aqui Farmácias e Laboratórios
- Caso já tenham atingido o limite de comparticipação ou se estiverem com sintomas, então ligar para o SNS24 o 3 ou mais casos na sala/turma:
- Necessidade de avaliação de risco por parte da Autoridade de Saúde – informar a mesma da ocorrência
- Envio da listagem de alunos em risco (EXCEL com nome completo, n.º utente, contacto telemóvel e/ou endereço email dos Encarregados de Educação) para a Autoridade de Saúde para que possam ser emitidas as credenciais para a realização de TRAg.
NOTA:
- os alunos têm indicação para a realização de teste (PCR ou Teste Rápido de Antigénio realizado por profissional) até ao 3º dia após a exposição (exceto quem já tenha tido infeção COVID-19 ou tenha testado positivo nos últimos 180 dias, se estiver sem sintomas, não faz teste!)
- O teste deverá ser agendado pelos encarregados de educação, num laboratório ou farmácia que os efetuem no âmbito do regime excecional e temporário de comparticipação. Pode consultar a listagem aqui: Farmácias e Laboratórios.
- As crianças/ Os alunos não têm indicação para isolamento profilático, devendo, no entanto:
- Durante 14 dias desde a data da última exposição, os contactos de baixo risco ficam em autovigilância e devem:
- Utilizar máscara cirúrgica, em qualquer circunstância, em espaços interiores e exteriores;
- Automonitorizar diariamente sintomas compatíveis com COVID-19, bem como medir e registar a temperatura corporal, pelo menos uma vez por dia;
- Contactar o SNS 24 se surgirem sinais e/ou sintomas compatíveis com COVID-19, e cumprir o disposto na Norma 004/2020 da DGS.
Caso surjam mais casos positivos na sala/ turma, poderão ser determinadas medidas adicionais, de acordo com a avaliação de risco efetuada pela Autoridade de Saúde.