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Serviços Administrativos Escolares - SAE

Ao dispor

Serviços Administrativos Escolares - SAE

A Secretaria do Agrupamento de Ílhavo afirma-se pelo atendimento personalizado prestado por uma equipa experiente nos diferentes domínios da gestão de recursos financeiros e humanos.

Horário de atendimento: 2.ª feira a 6.ª feira, das 9h00 às 16h00.

Despacho n.º 4506-A/2023, de 13 de abril

De acordo com o despacho supracitado, o calendário de matrículas para o ano letivo 2024/25 é o seguinte:

  • Educação pré-escolar e 1º ano do 1.º ciclo do ensino básico: entre 15 de abril e 15 de maio (As matrículas recebidas até 15 de maio de 2024 são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação. As demais estão sujeitas a seriação em momento posterior).
  • 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico: entre 6 e 12 de julho
  • 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos do ensino básico e ensino secundário: entre 22 de junho e 2 de julho
  • 10.º e 12º anos do ensino secundário: entre 15 e 20 de julho.

As renovações das matrículas realizam-se automaticamente, exceto nas seguintes situações:

  • o transferência de estabelecimento
  • o transição de ciclo
  • o alteração de encarregado de educação
  • o necessidade de seleção de opção curricular.

As matrículas e as renovações de matrícula para o ano letivo 2024/2025 são realizadas através do Portal das Matrículas.

1.º CEB e Pré-escolar – 15/04/2024 a 30/06/2024

Programa de Procedimento para ASE – Ano Letivo 2024/2025 – (PDF)
Boletim de Candidatura ASE – 1.º CEB e Pré-Escolar – Ano Letivo 2024/2025 – (PDF)

NOTA: Os Boletins de candidatura podem ser entregues na secretaria da sede dos Agrupamentos de Escola de Ílhavo ou on-line (site da CMI – homepage – destaques – candidaturas de Ação Social Escolar).

Restante oferta 

Informações – Apoio Socioeducativo aos Pais/EE – (PDF)
Boletim de Candidatura – Ação Social Escolar – Auxílios Económicos – (PDF)

Compete à Ação Social Escolar (ASE) colaborar, com a Autarquia, na organização dos processos de candidatura dos alunos ao transporte escolar, conforme orientações anuais do Município de Ílhavo.

Portaria n.º 413/99, de 8 de junho – Aprova o Regulamento do Seguro Escolar
Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro – O valor do prémio do seguro escolar a pagar pelos alunos no ato da matrícula
Portaria n.º 298-A/2019, de 9 de setembro – Alteração ao Regulamento do Seguro Escolar aprovado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de junho

O programa Escola Digital assenta em quatro pilares (equipamentos, conetividade, capacitação dos professores e recursos pedagógicos digitais), dos quais aqui se destacam o acesso a equipamentos e a conetividade.


Para concretizar, será distribuído 1 kit pelos beneficiários incluindo: o computador, mochila, auscultadores e a conetividade. No caso do computador, importa referir que há três modelos de equipamento que variam consoante o nível de ensino que o/a aluno/a frequenta, sendo também atribuídos a docentes. Já o acesso à internet está ajustado a uma utilização responsável em contexto educativo.

Referente aos subsídios, conforme disposto no artigo 13º da Portaria nº 60-A/2015, de 2 de março, na redação que lhe foi dada pela Portaria nº 122/2016, de 4 de maio, são elegíveis na Rubrica 1 – encargos com formandos, aplicável ao Regime de Custos Reais e ao Regime de Custos Unitários, os seguintes custos:


• Alínea a) do artigo 13º: Bolsas de Profissionalização, de montante mensal equivalente a 10% do Indexante de Apoios Sociais (IAS), durante o período em que frequentam a formação em contexto de trabalho;


• Alínea b) do artigo 13º: Bolsas para Material de Estudo, fixadas em função do grau de carência económica do aluno, correspondente ao valor atribuído pelas respetivas medidas e escalões previstos no âmbito da ação social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação (ME);


• Alínea g) do artigo 13º: Encargos com transporte para a frequência das ações de formação, em montante equivalente ao custo das viagens em transporte coletivo ou, quando o mesmo não exista ou não seja possível a sua utilização por incompatibilidade de horários com a formação, um subsídio de transporte, até ao limite máximo mensal de 15% do IAS e desde que o aluno não aufira subsídio de alojamento. Estes encargos podem ser atribuídos em espécie, não podendo, em caso algum, o seu montante ultrapassar o limite previsto;


• Alínea h) do artigo 13º: Encargos com alimentação de formandos a frequentar ofertas de formação desenvolvidas em entidades formadoras que ofereçam serviços de refeitório ou bufete escolar, podendo ser atribuídas em espécie ou, quando não exista este serviço, o pagamento ao formando de um valor que não pode ultrapassar o limite atribuído aos trabalhadores com vínculo de trabalho em funções públicas, exceto no caso dos formandos que usufruem de alojamento, caso em que pode haver lugar ao pagamento desse valor em dobro. Note-se que apenas serão considerados os encargos com alimentação nos dias em que a frequência da formação seja igual ou superior a três horas.


Alínea l) do artigo 13º: Subsídio de alojamento, até ao limite máximo mensal de 30 % do IAS, quando a localidade onde decorra a formação distar 50 km ou mais da localidade da residência do formando ou quando não existir transporte coletivo compatível com o horário da formação, podendo ainda ser pagas as viagens em transporte coletivo no início e no fim de cada período de formação e o segundo subsídio de refeição, conforme acima descrito. Para este subsidio necessita-se de uma declaração da junta de residência, com data anterior ao estágio e com o seguinte teor: “ o aluno (nome) da Agrupamento de Escolas de Ílhavo , do curso (x), residente (em) irá efetuar estágio na Empresa (x) com a morada (y), aproximadamente (x) Km. Mais se atesta que não existe transporte público compatível com o horário desde a sua residência até ao local de estágio


De notar que o pagamento de despesas com Bolsas de Profissionalização, Transporte e Alimentação dependem da assiduidade dos formandos registada na frequência da formação. Para o efeito, só podem ser consideradas as faltas justificadas até um limite máximo de 5 % do número de horas totais do percurso de formação, sem prejuízo de a autoridade de gestão poder autorizar, caso a caso, um limite superior, com a devida fundamentação a apresentar pela entidade beneficiária.