CACIFOS
Consulte o regulamento dos cacifos.
1. O uso de cacifos é facultativo;
2. A requisição dos cacifos é feita todos os anos;
3. A distribuição dos cacifos será disponibilizada em duas fases:
a) 1ª Fase até final de final de Outubro
b) 2ª Fase, ao longo do ano, se os houver
3. A segurança (interna e externa) do cacifo é da exclusiva responsabilidade dos alunos a quem é atribuído;
4. Qualquer problema detetado no cacifo deve ser tratado, sempre pelo responsável do cacifo, junto da Assistente Operacional do respetivo bloco;
5. Cada chave de cacifo, por razões de segurança, deverá ser da responsabilidade de cada utente, não sendo permitido empréstimos e ou cópias de chaves.
6. A caução de uso e manutenção dos cacifos é de 3,5 €;
7. A requisição de cacifos é feita nas Assistentes Operacionais de cada Bloco, por ano letivo, de Setembro a Junho;
8. Em matérias que violem o EAENS, Lei nº 39/2010, de 2 de Setembro ou Regulamento Interno, os cacifos poderão ser abertos para verificação, sem aviso prévio aos utentes;
9. No final do ano letivo, o Assistente Operacional declara a conformidade do cacifo utilizado e preenche o modelo de devolução de caução que entrega ao aluno;
10. O aluno com o modelo de devolução de caução devidamente preenchido (ponto 9) e com o comprovativo do pagamento da caução, entrega junto do Assistente Operacional da Papelaria, que lhe restitui o montante (3,50€);
11. A caução do cacifo é devolvida ao aluno até ao dia 31 de julho do ano escolar a que se reporta, sob pena de reverter, a partir do dia 1 de agosto, o valor pago para o orçamento de dotação compensação e receita.