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OFERTAS FORMATIVAS / EDUCATIVAS

CONSULTE AS

OFERTAS FORMATIVAS - Cursos Profissionais

Os Cursos Profissionais são um dos percursos do nível secundário de educação, caracterizados por uma forte ligação com o mundo empresarial. A aprendizagem realizada valoriza o desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão, em articulação com o setor empresarial local.

Estes cursos permitem a:

– obtenção de uma dupla certificação para exercício de uma atividade profissional

– obtenção do ensino secundário

– realização de estudos ao nível pós-secundário e ensino superior

 

Os Cursos Profissionais podem ser os mais indicados para quem:

  • concluiu o 9.º ano de escolaridade
  • não concluiu o ensino secundário
  • não tem mais de 25 anos
  • procura uma formação mais prática e orientada para o mercado de trabalho e/ou prosseguir estudos superiores.

 

  • Oferta existente no AgEI

    • Técnico de Restauração, Cozinha/Pastelaria;
    • Técnico de Desporto;  
    • Técnico de Gestão de Equipamentos Informáticos;
    • Técnico de Eletrónica, Automação e Comando

Documentos de Apoio ao Regulamento (UE) 2021/1060: Objetivos e Resultados EQAVET (PDF) e Descrição e Matriz Curricular (PDF)

FICHA DE OPERAÇÃO (PDF)

Algumas perguntas frequentes:

– Qual é a idade máxima para frequentar um curso profissional? Idade não superior a 19 anos (à data de início do ano escolar).

– Um aluno que tenha frequentado um curso científico-humanístico do ensino secundário e pretenda mudar para um curso profissional tem equivalências? Sim. As equivalências são atribuídas às disciplinas análogas.

– Estar inscrito num Curso Profissional confere direito a subsídios? Ao frequentar um Curso Profissional, o aluno terá direito a Subsídio de Alimentação, Subsídio de Transporte, Bolsa de Material Escolar e Bolsa de Profissionalização na Formação em Contexto de Trabalho. Para além disso, o aluno tem também direito ao Seguro Escolar.

– Que condições são necessárias para a realização da FCT? Um aluno só pode frequentar a Formação em Contexto de Trabalho (FCT) se até ao momento desta se iniciar, tiver 85% dos módulos concluídos.

 – O que é a PAP? A Prova de Aptidão Profissional (PAP) é um projeto desenvolvido ao longo do 3.º e último ano do curso, na qual o aluno demonstra as competências adquiridas ao longo da formação.

– Como é que se desenvolve a PAP? A PAP, cujo tema deve ser submetido à apreciação do Diretor de Curso, é desenvolvida sob orientação de um professor acompanhante e defendido perante um júri composto por elementos internos e externos à Escola.

– Em que condições um aluno pode desenvolver a PAP? Um aluno só pode realizar a PAP, se tiver 90 % dos módulos concluídos.

– Se um aluno de um Curso Profissional não realizar um determinado módulo de uma disciplina, pode continuar a frequentar e obter aprovação nos módulos seguintes dessa disciplina? Sim, o aluno pode frequentar módulos mais avançados sem a capitalização de módulos anteriores. Se concluído o ano letivo, o aluno persistir com módulos em atraso, pode requerer a sua realização através da avaliação extraordinária.

– Qual o limite de faltas nos cursos profissionais? Relativamente às faltas dos alunos, a assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90 % da carga horária de cada disciplina nas componentes de formação sociocultural e científica. A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90 % da carga horária do conjunto das UFCD da componente de formação técnica. A assiduidade do aluno, na FCT, não pode ser inferior a 95% da carga horária prevista.

– Se ultrapassar o limite de faltas como posso recuperar? No caso de o aluno ultrapassar o limite de faltas justificadas, a Escola assegura o desenvolvimento de mecanismos de recuperação tendo em vista o cumprimento dos objetivos de aprendizagem.

– O aluno do curso profissional pode candidatar-se à universidade, após a conclusão de um Curso Profissional? Sim, a conclusão de um Curso Profissional permite o prosseguimento de estudos num curso de Especialização Tecnológica ou o acesso ao Ensino Superior, mediante o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento de acesso ao ensino superior.

– Que exames tenho de fazer? Os exames de acesso ao ensino superior variam de acordo com o curso pretendido, pelo que deverá ter-se em atenção a legislação bem como as provas específicas ou os pré requisitos exigidos pela instituição superior.

Para mais informação, consultar o sítio da ANQUEP: https://www.anqep.gov.pt/np4/36.html