Centro Tecnológico de Informática

Cedência temporária de equipamento informático no âmbito dos cursos afetos ao CTE

 
O Agrupamento de Escolas de Ílhavo cede gratuitamente e a título temporário equipamento informático aos utilizadores abrangidos, para apoio às atividades de ensino e aprendizagem ou ao exercício de funções no Agrupamento. A cedência não confere ao utilizador qualquer direito de propriedade sobre os bens e obriga à sua restituição.

1. Identificação e equipamento cedido

O termo de cedência identifica o utilizador, a sua qualidade — aluno/a, docente, não docente ou outra — e o respetivo número de processo ou outro identificador, turma, curso ou serviço e contactos. Quando aplicável, identifica também o encarregado de educação ou representante legal, o parentesco ou qualidade em que representa o menor, os contactos e a morada para efeitos da cedência.

São identificados os equipamentos e acessórios cedidos, as respetivas quantidades, a marca, o modelo, o número de série e o estado aparente no momento da entrega. O termo regista ainda a data de entrega, o período previsível de cedência e, quando aplicável, a data-limite de devolução.

2. Objeto e duração

O equipamento é cedido para apoio às atividades de ensino e aprendizagem ou ao exercício de funções no Agrupamento. A cedência termina na data ou condição indicada no termo, quando cesse a finalidade que a justificou ou quando o Agrupamento solicite fundamentadamente a restituição, nos termos legalmente aplicáveis.

3. Utilização, conservação e segurança

O utilizador compromete-se a:

  • Utilizar os bens de forma prudente e para a finalidade acordada, respeitando a lei, as instruções recebidas e as regras internas aplicáveis;

  • Guardar e transportar o kit em condições adequadas, protegendo-o de quedas, líquidos, temperaturas inadequadas, perda e furto;

  • Não vender, alugar, emprestar ou ceder os bens a terceiros sem autorização escrita do Agrupamento;

  • Não desmontar, substituir componentes, promover reparações por iniciativa própria, remover etiquetas ou alterar o sistema operativo e os mecanismos de segurança e gestão sem autorização;

  • Instalar apenas software devidamente licenciado e disponibilizado ou autorizado pelo Agrupamento;

  • Proteger as credenciais de acesso, não partilhar palavras-passe e manter cópias de segurança dos ficheiros relevantes;

  • Apresentar o equipamento na escola para verificação ou manutenção, quando solicitado, mediante agendamento e respeitando a utilização educativa;

  • Comunicar alterações dos contactos ou da morada relevantes para a gestão da cedência.

É permitido o transporte entre a residência e a escola e para atividades educativas autorizadas. Outras deslocações, incluindo para o estrangeiro, dependem de autorização prévia do Agrupamento. Quando o utilizador for menor, o representante legal compromete-se a promover o cumprimento destas condições e a assegurar a articulação com o Agrupamento.

4. Avarias, danos, perda, furto ou roubo

Qualquer avaria, dano, perda, furto, roubo ou incidente de segurança deve ser comunicado ao Agrupamento, sem demora injustificada após o seu conhecimento, com a descrição dos bens afetados e das circunstâncias conhecidas.

Se a utilização puder agravar o dano ou representar risco para pessoas ou dados, deve ser interrompida até serem recebidas instruções do Agrupamento. As reparações são encaminhadas pelo Agrupamento.

Em caso de furto ou roubo, deve ser apresentada participação às autoridades competentes e facultado ao Agrupamento o respetivo comprovativo ou referência. Em caso de perda, deve ser apresentada uma descrição escrita da ocorrência e das diligências de procura.

A eventual responsabilidade por danos, perda ou falta de restituição é apurada individualmente, segundo o regime legal aplicável, considerando as circunstâncias, o estado inicial dos bens e o cumprimento dos deveres de utilização e guarda. A ocorrência, por si só, não determina um pagamento automático.

Quando exista obrigação legal de indemnizar, o montante deve corresponder ao prejuízo efetivamente apurado e fundamentado. Na reparação, considera-se o custo necessário e razoável. Na perda ou impossibilidade de reparação, considera-se a antiguidade, o estado anterior e o valor de bens equivalentes, sem aplicação automática do preço de aquisição de equipamento novo. O desgaste normal e os defeitos não imputáveis ao responsável não são tratados como danos indemnizáveis.

Antes de reclamar qualquer pagamento, o Agrupamento comunica por escrito os factos, os elementos de avaliação, o fundamento da responsabilidade e o montante proposto, permitindo a apresentação de esclarecimentos e provas em prazo adequado e respeitando o procedimento legalmente aplicável.

A assinatura do termo não constitui reconhecimento antecipado de dívida, fiança ou assunção automática de responsabilidade pelo representante legal. Não afasta as obrigações de conservação e restituição nem a responsabilidade que resulte da lei.

5. Devolução e incumprimento

Os bens devem ser devolvidos no local e no prazo indicados. Se a restituição for solicitada antecipadamente, o Agrupamento comunica por escrito o motivo, o local e um prazo adequado às circunstâncias.

Devem ser entregues todos os componentes recebidos, em estado compatível com uma utilização prudente, ressalvado o desgaste normal.

Antes da devolução, o utilizador deve guardar os seus ficheiros, terminar sessões e remover dados pessoais e credenciais memorizadas, sem eliminar software institucional ou mecanismos de gestão. Se não conseguir fazê-lo, deve informar o Agrupamento.

O Agrupamento regista os bens recebidos, o seu estado e os testes efetuados, e entrega comprovativo da devolução. As anomalias detetadas posteriormente são comunicadas e fundamentadas, distinguindo-se a sua deteção da determinação da responsabilidade.

Em caso de incumprimento, o Agrupamento pode exigir a restituição e exercer os direitos legalmente previstos. O termo não cria multas, sanções disciplinares ou impedimentos à matrícula, avaliação ou emissão de documentos escolares.

6. Gestão técnica e proteção de dados

O Agrupamento de Escolas de Ílhavo trata os dados pessoais recolhidos — identificação e contactos do utilizador ou representante legal, bem como registos do equipamento — exclusivamente para a atribuição, acompanhamento, suporte técnico e devolução do kit digital e para o cumprimento de obrigações legais e de interesse público, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alíneas c) e e), do RGPD.

Eventuais ferramentas de gestão remota ou segurança destinam-se exclusivamente à inventariação, ao suporte técnico e à salvaguarda do equipamento, incluindo bloqueio ou reposição em caso de extravio ou incumprimento. A sua utilização limita-se ao estritamente necessário e não autoriza a vigilância contínua nem o acesso indiscriminado a conteúdos ou comunicações pessoais.

Os dados são conservados pelos serviços escolares durante a cedência e pelos prazos legais de arquivo público e prestação de contas. Não são cedidos a terceiros, exceto a prestadores de assistência técnica devidamente vinculados ou a autoridades policiais e judiciais por imperativo legal. Não existem transferências para fora da União Europeia nem decisões exclusivamente automatizadas.

O titular dos dados pode exercer os seus direitos legais de acesso, retificação, limitação ou oposição e contactar o Encarregado de Proteção de Dados através de direccao@ageilhavo.pt. Pode igualmente apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

7. Declaração de receção e assinaturas

O utilizador maior de idade ou, sendo o utilizador menor, o seu representante legal declara que recebeu os bens identificados no termo, nas condições registadas, tomou conhecimento das regras de cedência e recebeu a informação sobre proteção de dados.

O termo prevê os espaços para assinatura, nome e data do utilizador, do encarregado de educação ou representante legal, quando aplicável, e do representante do Agrupamento.

8. Registo de devolução

No momento da devolução, registam-se a data, a quantidade devolvida e o estado aparente dos bens. O registo permite assinalar o estado do computador — bom estado, com danos ou não funcional — e descrever danos, faltas ou anomalias identificadas, testes de funcionamento realizados e observações.

São também registados o nome e a função de quem recebe e recolhidas as assinaturas de quem recebe e do utilizador ou representante legal.